Dois modelos distintos regem a contratação de profissionais celetistas no Instituto Dragão do Mar

Você sabe qual é a diferença entre uma Seleção Simplificada e um Edital de Seleção Pública? O Instituto Dragão do Mar (IDM) utiliza esses dois modelos de processos seletivos para contratação de pessoas sob o regime celetista, cada um com características e aplicações específicas.
Ambos têm o mesmo objetivo: selecionar profissionais para integrar as equipes da instituição. No entanto, seguem critérios e níveis de formalidade distintos, de acordo com a natureza da vaga ofertada.
Seleção Simplificada
O que é?
Trata-se de um processo seletivo com trâmites mais diretos, objetivos e com menos formalidades. Suas etapas se aproximam das práticas adotadas por empresas privadas do segundo setor. Embora mais flexível, essa modalidade também busca assegurar a transparência.
Quando pode ser utilizada?
No IDM, é aplicada exclusivamente para a seleção de cargos celetistas de confiança, também chamados de cargos comissionados, conforme o Regulamento de Pessoal da instituição.
Importante: a realização da Seleção Simplificada não é obrigatória, já que esses cargos são, por natureza, de livre nomeação e exoneração. O IDM pode optar por utilizá-la de forma facultativa, com o intuito de ampliar o alcance da seleção e reforçar a transparência por meio da publicização da vaga.
Formalidades
Essa modalidade dispensa a publicação de edital público, o que permite maior flexibilidade na definição de critérios e prazos, além de tornar o processo mais ágil.
Por que é assim?
Como esses cargos envolvem uma relação de confiança com a gestão, são, em regra, de livre nomeação e exoneração. Isso exige que a gestão tenha autonomia para selecionar profissionais com os quais tenha afinidade e confiança.
Por essa razão, o IDM pode definir critérios e ritos próprios para a seleção, mantendo o caráter comissionado da vaga mesmo quando opta pela publicização por meio da Seleção Simplificada.
Edital de Seleção Pública
O que é?
É um processo seletivo mais formal e detalhado, regido por leis e normas específicas, adotado pelo IDM para cargos celetistas de natureza não comissionada.
Quando é utilizado?
É aplicado obrigatoriamente para a contratação de cargos que não envolvem relação direta de confiança com a gestão, conforme previsto no Regulamento de Pessoal da instituição.
Transparência
Por não se tratar de cargos comissionados, essa modalidade exige maior rigor e transparência em todas as etapas do processo.
O que o edital define?
O edital estabelece de forma clara e objetiva os requisitos para candidatura, etapas do processo seletivo, prazos e cronograma, critérios de avaliação e condições de participação.
Obrigatoriedade
A abertura de processo seletivo via edital é obrigatória para esse tipo de cargo, garantindo isonomia, clareza e legalidade na seleção dos profissionais.
Os editais são obrigatórios nos casos em que as contratações estão vinculadas aos Contratos de Gestão firmados pelo IDM. No entanto, caso a contratação seja realizada com recursos oriundos de outras fontes, como a Lei Rouanet, a exigência de edital deixa de ser obrigatória.
| Aspecto | Chamada Simplificada | Edital de Seleção Pública |
| Finalidade | Seleção para cargos celetista (Cargos de Confiança/Comissionados) | Seleção para cargos celetistas (não comissionados) |
| Formalidade | Processo mais simples, flexível e célere desobrigado a obedecer o rigor estrutural de um edital de seleção público | Processo rigoroso e detalhado, cujas diretrizes estão especificadas na lei de OS estadual. |
| Exigência legal | Prevista no Regulamento Interno da Instituição | Obrigatória conforme Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997. |
| Publicação de edital | Não exigida | Obrigatória |
| Concorrência | Seleção direcionada, sem exigência de ampla concorrência e cadastro de reserva. | Seleção com ampla divulgação e igualdade de condições com cadastro de reserva. |
| Recebimento de recurso | Não obrigatório, pois não se aplica a esta modalidade de processo seletivo. | Sim, exigido |
